TSTAIRR 0024952-61.2022.5.24.0072
Prequestionamento: transcrição dos trechos do acórdão que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Prequestionamento
- Ilegitimidade ativa
- Enquadramento sindical
- Atividade preponderante do empregador (súmula 126 do TST)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO-AUTOR. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. OBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT (ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 282 DA SBDI-1 DO TST). ILEGITIMIDADE ATIVA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE DO EMPREGADOR (SÚMULA 126 DO TST). 1. O Tribunal Regional, com base no conjunto probatório (atos constitutivos, cadastro na Receita Federal e contrato de prestação de serviços), registrou que a atividade econômica preponderante da empregadora recai sobre a "manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo". 2. Diante dessa premissa fática, concluiu que o sindicato autor (SINTIESPAV-MS), que representa trabalhadores na construção civil pesada, não possui legitimidade ativa para a causa, porquanto o enquadramento sindical se define pela atividade preponderante da empresa (art. 511, § 2º, da CLT). 3. Assim, não obstante a superação do óbice imposto pela decisão denegatória, o processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.