TSTAIRR 179500-92.2007.5.04.0018
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 716378, definiu o Tema 545, estabelecendo que "1
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- No caso, o e
- Corte Superior
- Empregado Público
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
Ementa
JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 716378, definiu o Tema 545, estabelecendo que "1. A qualificação de uma fundação instituída pelo Estado como sujeita ao regime público ou privado depende (i) do estatuto de sua criação ou autorização e (ii) das atividades por ela prestadas. As atividades de conteúdo econômico e as passíveis de delegação, quando definidas como objetos de dada fundação, ainda que essa seja instituída ou mantida pelo Poder público, podem-se submeter ao regime jurídico de direito privado. 2. A estabilidade especial do art. 19 do ADCT não se estende aos empregados das fundações públicas de direito privado, aplicando-se tão somente aos servidores das pessoas jurídicas de direito público" . 2. No caso, o e. Tribunal Regional decidiu pela existência de estabilidade da reclamante, com base na sua data de admissão e na natureza jurídica do órgão pelo qual fora contratada. 3. A demandante fora contratada pela Secretária de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, órgão da Administração Pública Direta e, portanto, com natureza de pessoa jurídica de direito público interno, motivo pelo qual mantida a decisão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada, sem proceder ao juízo de retratação, nos termos do artigo 1.030, II, do CPC, devolvem-se os autos à Vice-Presidência desta c. Corte Superior.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, manter o acórdão de fls. 973/977, com o acréscimo de fundamentação, sem exercer o juízo de retratação a que alude o art. 1.030, II, do CPC, e determinar a devolução dos autos à Vice-Presidência deste Tribunal Superior do Trabalho, para prosseguimento do feito, como entender de direito.
Indexação
Empregado Público; Reintegração / Readmissão ou Indenização