TSTRR 10751-24.2022.5.18.0010
Sob a égide da lei nº 13.467 de 2017: auxílio-alimentação
- Direito do Trabalho
- Sob a égide da lei nº 13.467 de 2017
- Auxílio-alimentação
- Natureza salarial
- Relação de emprego iniciada antes da vigência da lei nº 13.467/17
- Incabível a incidência da nova redação do artigo 457, § 2º, da CLT
- Ajuda / Tíquete Alimentação
Ementa
RECURSO DE REVISTA. SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467 DE 2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. RELAÇÃO DE EMPREGO INICIADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. DIREITO INTERTEMPORAL. INCABÍVEL A INCIDÊNCIA DA NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 457, § 2º, DA CLT. DIREITO ADQUIRIDO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A controvérsia recursal refere-se ao reconhecimento da natureza salarial do auxílio-alimentação e reflexos, na hipótese em que iniciado o contrato de trabalho antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, que alterou a redação do artigo 457, § 2º, da CLT. 2. Nestes termos, considerando o papel institucional desta Corte de uniformização da jurisprudência trabalhista, bem como análise aprofundada da matéria, à luz do direito intertemporal, é inaplicável a alteração do art. 457, § 2º, da CLT pela Lei nº 13.467/2017 aos contratos de trabalho em curso quando da sua edição, uma vez que a supressão ou alteração de direito incorporado ao patrimônio jurídico do empregado, com redução da remuneração, ofende o ato jurídico perfeito, a teor do que dispõem os Arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da Constituição da República e 6º da LINDB. 3. No caso dos autos, o Tribunal Regional, ao reconhecer a natureza indenizatória da verba alimentar, aplicando ao caso a nova redação do art. 457, § 2º, da CLT, violou o direito adquirido do reclamante. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para, em estrita observância ao direito adquirido do reclamante, uma vez que o vínculo trabalhista se iniciou antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, reconhecer a natureza salarial do auxílio-alimentação em relação aos períodos de 2019 a 2021, com o respectivo impacto nos reflexos salariais, incidindo na hipótese a redação anterior do art. 457, § 2º, da CLT.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação