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Jurisprudências

TSTRR 388-09.2021.5.08.0004

Execução: cohab/pa

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA EXECUTADA. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COHAB/PA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. CARÁTER NÃO CONCORRENCIAL. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIO. Demonstrada possível violação do art. 100, caput , da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para se determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e provido. II  RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COHAB/PA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. CARÁTER NÃO CONCORRENCIAL.EXECUÇÃO POR PRECATÓRIO. 1  O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que as entidades públicas que prestam serviço público em caráter exclusivo e sem intuito de lucro, ainda que constituídas sob a forma de empresas públicas ou sociedades de economia mista, fazem jus à execução por precatório, na forma do art. 100, caput , da Constituição Federal. 2  Aliás, no julgamento do Rcl 64592-AgR/RJ, a Segunda Turma do STF consignou que o caso, envolvendo a Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas (CEHOP/RJ), guardava "evidente relação de semelhança com a hipótese fática subjacente às ADPF´s 275, 387 e 485"; de modo que, por se tratar de companhia habitacional com finalidade estritamente social, faria incidir o regime de precatórios, o qual deveria ser aplicado como regra, ainda que o débito tenha decorrido de acordo judicial. 3  Assim, por similitude aos precedentes qualificados oriundos do STF, a mesma conclusão deve ser adotada na hipótese dos autos, impondo-se reconhecer à executada a incidência do regime de precatórios, nos mesmos moldes aplicáveis à Fazenda Pública. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, por possível violação do art. 100, caput, da Constituição Federal, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação do feito e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; II) por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 100, caput, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que seja aplicado à reclamada, em execução, o regime de precatórios, nos moldes aplicáveis à Fazenda Pública.

Indexação

Nulidade / Inexigibilidade do Título; Precatório; Transcendência; Fase de Execução

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