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Jurisprudências

TSTAIRR-AIRR 1000745-90.2018.5.02.0085

Execução: convênio

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Convênio
  • Consulta ao sistema serpjud
  • Indeferimento
  • Tomador de Serviços / Terceirização
  • Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONVÊNIO. CONSULTA AO SISTEMA SERPJUD. INDEFERIMENTO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Debate afeto ao indeferimento, pelo Tribunal Regional, de consulta ao sistema SERPJUD, no qual se vislumbra a existência de transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. A Corte a quo registrou não haver dúvida de que a ferramenta em questão é mais uma medida para a investigação patrimonial do devedor, principalmente em casos como o do presente, em que os convênios e ferramentas disponíveis para auxiliar na entrega da prestação jurisdicional (BACENJUD, RENAJUD, ARISP e outros) já foram utilizados e todos resultaram infrutíferos. Contudo, destacou que a ferramenta SERPJUD ainda não integrava o rol de convênios disponíveis naquele Regional, motivo por que entendeu escorreita a decisão de origem que indeferiu o pedido de pesquisa patrimonial por meio do aludido sistema. Como se observa, o debate se reveste de contornos infraconstitucionais, de modo que as violações constitucionais apontadas, se existentes, seriam meramente reflexas, não atendendo, assim, aos requisitos previstos no já mencionado art. 896, § 2º, da CLT, e na Súmula 266 do TST. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência jurídica da causa e negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização; Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens

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