TSTAIRR-AIRR 1000745-90.2018.5.02.0085
Execução: convênio
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Convênio
- Consulta ao sistema serpjud
- Indeferimento
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONVÊNIO. CONSULTA AO SISTEMA SERPJUD. INDEFERIMENTO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Debate afeto ao indeferimento, pelo Tribunal Regional, de consulta ao sistema SERPJUD, no qual se vislumbra a existência de transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. A Corte a quo registrou não haver dúvida de que a ferramenta em questão é mais uma medida para a investigação patrimonial do devedor, principalmente em casos como o do presente, em que os convênios e ferramentas disponíveis para auxiliar na entrega da prestação jurisdicional (BACENJUD, RENAJUD, ARISP e outros) já foram utilizados e todos resultaram infrutíferos. Contudo, destacou que a ferramenta SERPJUD ainda não integrava o rol de convênios disponíveis naquele Regional, motivo por que entendeu escorreita a decisão de origem que indeferiu o pedido de pesquisa patrimonial por meio do aludido sistema. Como se observa, o debate se reveste de contornos infraconstitucionais, de modo que as violações constitucionais apontadas, se existentes, seriam meramente reflexas, não atendendo, assim, aos requisitos previstos no já mencionado art. 896, § 2º, da CLT, e na Súmula 266 do TST. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência jurídica da causa e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens