TSTAg-AIRR 0020150-70.2022.5.04.0009
Sumaríssimo: nulidade por negativa da prestação jurisdicional
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Sumaríssimo
- Nulidade por negativa da prestação jurisdicional
- Cercemanto de defesa
- Nulidade não configurada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEMANTO DE DEFESA. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. 1. Hipótese em que se alega nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, em razão de omissão quanto ao exame do tema “cerceamento de defesa”. O Tribunal Regional, quanto ao referido tema, manteve a sentença por seus próprios fundamentos. Dessa forma, não se cogita de omissão, porquanto, o julgamento do apelo, em processo sumaríssimo, seguiu o que preconiza o artigo 895, § 1º, IV, da CLT. 2. Não há de se falar em ausência ou fundamentação insuficiente do acórdão recorrido, pois o Tribunal Regional explicitou suas razões de decidir, enfrentando as circunstâncias essenciais ao deslinde da controvérsia. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de outubro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora