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Jurisprudências

TSTEmb 0000455-91.2024.5.17.0141

Responsabilidade civil do empregador: acidente de trabalho

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EXCLUSIVAMENTE COM FULCRO EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTOS INSERVÍVEIS A TEOR DA ALÍNEA A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Os arestos transcritos pela recorrente para a comprovação de divergência jurisprudencial, único fundamento do recurso, mostram-se imprestáveis ao fim colimado, quer por serem inespecíficos (Súmulas 23 e 296 do TST), quer por serem provenientes de Turmas do TST (órgãos não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 9 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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