TSTAIRR 0100040-52.2023.5.01.0059
Sumaríssimo: adicional de insalubridade
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Sumaríssimo
- Adicional de insalubridade
- Laudo pericial
- Grau médio
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. GRAU MÉDIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo depende de demonstração inequívoca de violação da Constituição Federal, de contrariedade a súmula deste Tribunal ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, conforme disposto no art. 896, § 9º, da CLT. O Tribunal Regional manteve a sentença com amparo nas provas dos autos, notadamente o laudo pericial, concluindo que restou caracterizada a insalubridade em grau médio nas atividades do reclamante, em razão de sua exposição ao agente físico calor. Diante dos fundamentos adotados pelo Regional e delineados acima, não se divisa ofensa direta ao artigo 5º, II, XXXV e XXXVI, da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de setembro de 2025.. Dora Maria da Costa Ministra Relatora