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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000696-30.2025.5.02.0012

Horas extras

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA MULTA DOS ARTIGOS 467 e 477 DA CLT. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão agravada, uma vez que, nas razões de seu agravo de instrumento, a parte não cuidou de impugnar os óbices erigidos pela Corte Regional para denegar seguimento a seu recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 15 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora

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