Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-ED-RR 1499-70.2012.5.01.0058

Terceirização de atividade-fim: alegação de fraude e subordinação direta

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Terceirização de atividade-fim
  • Alegação de fraude e subordinação direta
  • Ausência de vícios no julgado
  • Horas Extras
  • Intervalo Intrajornada
  • Reconhecimento de Relação de Emprego

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM. LICITUDE RECONHECIDA. ALEGAÇÃO DE FRAUDE E SUBORDINAÇÃO DIRETA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. Mediante o acórdão ora impugnado, em juízo de retratação, não se conheceu do recurso de revista da parte reclamante, sob o fundamento de que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja na atividade-meio, seja na atividade-fim das tomadoras de serviços, sem o registro de elementos fáticos concretos de subordinação direta ou fraude que permitissem o distinguishing. A pretensão recursal busca a rediscussão do mérito fora das hipóteses dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Constatada a estrita observância do efeito vinculante da ADPF 324 e do RE 958.252, e inexistindo omissão, contradição ou obscuridade, a manutenção do julgado é medida que se impõe. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Reconhecimento de Relação de Emprego; Intervalo 15 Minutos Mulher

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.