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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000450-23.2023.5.06.0008

Prejudicado o exame dos critérios de transcendência

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. ARTIGO 899, §10, DA CLT. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. O acórdão proferido pela Sexta Turma, em sua fundamentação, foi claro ao consignar ter a Corte a quo concluído não ter a reclamada comprovado sua condição de entidade filantrópica, bem como que não houve comprovação do recolhimento das custas processuais quando da interposição do recurso ordinário. Também foi esclarecido que o entendimento consolidado no âmbito desta Corte Superior é no sentido de que a parte deve comprovar, no prazo alusivo ao recurso, a sua condição de entidade filantrópica, o que não ocorreu no caso em análise. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos declaratórios não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 16 de dezembro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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