TSTAg-RR 1001248-88.2024.5.02.0445
Homologação parcial de acordo extrajudicial: quitação ampla e geral
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Homologação parcial de acordo extrajudicial
- Quitação ampla e geral
- Lesão desproporcional a uma das partes
- Julgados
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO AMPLA E GERAL. LESÃO DESPROPORCIONAL A UMA DAS PARTES. O Tribunal Regional manteve a decisão que indeferiu a homologação do acordo extrajudicial entre as partes. Com efeito, a inovação legal prevista nos arts. 855-B ao 855-E, da CLT não permite quitações amplas, genéricas e irrestritas, principalmente quando evidenciada lesão desproporcional para o empregado. Caso a avença seja excessivamente prejudicial a um dos envolvidos, pode o magistrado deixar de homologá-la, como ocorreu no caso. Julgados. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 8 de abril de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora