TSTRR 0011863-15.2024.5.15.0051
Professor: merenda destinada aos alunos
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Professor
- Merenda destinada aos alunos
- Supressão
- Ausência de processo administrativo
- Trecho insuficiente
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, e III, da CLT
Ementa
RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PROFESSOR. MERENDA DESTINADA AOS ALUNOS. SUPRESSÃO. AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO – TEMA 138 DO E. STF. TRECHO INSUFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, E III, DA CLT. NÃO CONHECIMENTO. No presente caso, a parte não cumpriu o disposto no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, uma vez que o trecho transcrito se mostra insuficiente para demonstrar o efetivo prequestionamento da controvérsia e a tese adotada pela eg. Corte Regional (inciso I), e, por consequência, prejudica a realização do efetivo cotejo analítico (inciso III), não sendo possível conhecer do recurso. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 31 de março de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator