TSTAg-AIRR 1002205-17.2024.5.02.0372
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
- Execução Provisória
Ementa
AGRAVO – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, proferida pelo Ministro Presidente do TST , foi negado provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Executada , que versava sobre preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional e cabimento do recurso de revista nos termos do art. 896, § 2º, da CLT , com base no óbice da Súmula 218 do TST . 2. No agravo interno, a Executada não investe expressamente contra o único fundamento adotado na decisão atacada, qual seja, o óbice da Súmula 218 do TST , obstáculo que, por si só, retirou ipso facto a transcendência recursal, limitando-se a reiterar o mérito da revista. 3. Assim, não tendo sido combatido o fundamento que embasou a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST . Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Execução Provisória