TSTAg-AIRR 0000175-47.2024.5.06.0232
Deserção do recurso de revista: depósito recursal insuficiente
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Depósito recursal insuficiente
- Prazo para complementação
- Complemento insuficiente
Ementa
AGRAVO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL INSUFICIENTE. PRAZO PARA COMPLEMENTAÇÃO. COMPLEMENTO INSUFICIENTE. NÃO PROVIMENTO. 1. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. 2. Na hipótese, verifica-se que, no momento da interposição do recurso de revista, a parte ora agravante recolheu valor insuficiente. Intimada a efetuar o recolhimento do valor faltante para garantia do juízo, a reclamada não recolheu corretamente o valor. 3. Nesse contexto, a decisão de admissibilidade, que denegou seguimento ao recurso de revista por aplicação do óbice da deserção, deve ser mantida. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 9 de setembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator