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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000175-47.2024.5.06.0232

Deserção do recurso de revista: depósito recursal insuficiente

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso de revista
  • Depósito recursal insuficiente
  • Prazo para complementação
  • Complemento insuficiente

Ementa

AGRAVO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL INSUFICIENTE. PRAZO PARA COMPLEMENTAÇÃO. COMPLEMENTO INSUFICIENTE. NÃO PROVIMENTO. 1. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. 2. Na hipótese, verifica-se que, no momento da interposição do recurso de revista, a parte ora agravante recolheu valor insuficiente. Intimada a efetuar o recolhimento do valor faltante para garantia do juízo, a reclamada não recolheu corretamente o valor. 3. Nesse contexto, a decisão de admissibilidade, que denegou seguimento ao recurso de revista por aplicação do óbice da deserção, deve ser mantida. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 9 de setembro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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