TSTAg-AIRR 0011223-76.2023.5.18.0014
Execução: penhora sobre conta bancária
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Penhora sobre conta bancária
- Incidência
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE CONTA BANCÁRIA. NÃO ATENDIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA Nº 266. INCIDÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Cuidam os presentes autos de processo em fase de execução, de modo que a admissibilidade do recurso de revista encontra-se restrita à demonstração de ofensa direta e literal a dispositivo da Constituição Federal, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da diretriz consagrada na Súmula nº 266. 2. No caso, contudo, da leitura das razões do recurso de revista, constata-se que a parte recorrente, ao impugnar o acórdão regional, fundamenta o apelo em dispositivo infraconstitucional. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 3 de junho de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator