TSTEDCiv-RRAg 22-43.2020.5.17.0007
Validade da escala 12x36: previsão em norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Validade da escala 12x36
- Previsão em norma coletiva
- Regularidade na prestação de horas extras
- Prevalência do negociado sobre o legislado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. VALIDADE DA ESCALA 12X36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. REGULARIDADE NA PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO. TEMA 296 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. O acórdão embargado, ao abordar os fundamentos fáticos e jurídicos a alicerçar a conclusão no sentido de reconhecer a validade da norma coletiva que estipulou o regime de trabalho em escala 12x36, à luz do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, e excluir da condenação o pagamento das horas extras decorrentes da descaracterização da jornada 12x36, abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões dos embargos declaratórios não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cumprindo salientar que os embargos de declaração não constituem remédio processual habilitado a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não verificadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.