TSTAg-MSCiv 1000350-38.2026.5.00.0000
Ato coator: acórdão prolatado pelo tribunal regional
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Ato coator
- Acórdão prolatado pelo tribunal regional
- Competência do próprio tribunal regional
- Alimentação
Ementa
AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR. ACÓRDÃO PROLATADO PELO TRIBUNAL REGIONAL. COMPETÊNCIA DO PRÓPRIO TRIBUNAL REGIONAL. 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado em face de acórdão prolatado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região. 2. Nos termos do disposto no artigo 224 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, atribui-se a esta Corte superior competência funcional originária para processar e julgar Mandado de Segurança impetrado contra ato praticado por seu Presidente ou por Ministro da Corte. 3. Falece, portanto, competência funcional a esta Corte superior para processar e julgar o presente Mandado de Segurança, impetrado em face de acórdão prolatado por Tribunal Regional do Trabalho. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno.
Indexação
Alimentação