TSTAg-AIRR 0000769-67.2022.5.05.0003
Vínculo de emprego: não configuração
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Vínculo de emprego
- Não configuração
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, consignou que não restou comprovado o vínculo de emprego alegado, porquanto “não há nos autos nenhum prova de que os Reclamantes eram subordinados à Demandada ou algum de seus prepostos.”. Manteve, pois, a sentença em que julgados improcedentes os pedidos da inicial. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte contrária, demandaria o revolvimento do quadro fático-probatório, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 126 do TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 19 de fevereiro de 2025.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator