TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000976-72.2023.5.06.0013
Deserção: pessoa jurídica
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Deserção
- Pessoa jurídica
- Gratuidade da justiça
- Ausência de comprovação do estado de hipossuficiência econômica
- Inexistência de vício
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. PESSOA JURÍDICA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. Não constatados os vícios enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, devem ser desprovidos os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 14 de abril de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator