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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020131-31.2023.5.04.0332

Não aderência

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA EM QUE MANTIDA A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. DECISÃO REGIONAL QUE REGISTRA A NEGLIGÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO E O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA CULPOSA E O DANO SOFRIDO PELO EMPREGADO. SÚMULA 126 DO TST. TEMAS 246 E 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Não aderência. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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