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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.176.030

Liquidação de sentença: fungibilidade recursal por indução a erro

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO CABÍVEL. FUNGIBILIDADE RECURSAL POR INDUÇÃO A ERRO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial, a fim de determinar que a apelação interposta contra decisão que julgou a liquidação de sentença fosse recebida como agravo de instrumento, por aplicação da fungibilidade recursal ante indução a erro pelo magistrado.

2. O juízo de origem denominou o ato que julgou a liquidação de sentença como "sentença" e indicou expressamente a apelação como recurso cabível, com intimação para contrarrazões e remessa ao Tribunal.

3. O Tribunal estadual não conheceu da apelação por inadequação da via eleita e negou provimento ao agravo interno, assentando a natureza interlocutória da decisão e o cabimento de agravo de instrumento; no Superior Tribunal de Justiça, decisão singular deu provimento ao recurso especial para admitir a fungibilidade recursal em razão da indução a erro.

II. Questão em discussão

4. Questão em discussão consiste em saber se é aplicável o princípio da fungibilidade recursal quando o jurisdicionado é induzido a erro pelo magistrado quanto ao recurso cabível.

III. Razões de decidir

5. Admite-se a fungibilidade recursal quando presente indução a erro pelo magistrado, afastando a configuração de erro grosseiro.

6. No caso concreto, a denominação da decisão como "sentença" e a orientação expressa para interposição de apelação caracterizam indução a erro, autorizando o recebimento da apelação como agravo de instrumento pelo Tribunal de origem.

IV. Dispositivo

7. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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