TSTAg-AIRR 1000399-31.2020.5.02.0066
Benefício da justiça gratuita: pessoa jurídica
- Direito do Trabalho
- Benefício da justiça gratuita
- Pessoa jurídica
- Necessidade de comprovação da insuficiência econômica
- Assistência Judiciária Gratuita
- Cerceamento de Defesa
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). 2. Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente na inobservância dos requisitos inscritos no art. 896, § 1º-A, da CLT. Agravo interno de que não se conhece. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. 1. Conforme a diretriz da Súmula nº 463, II, desta Corte Superior, a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica depende da " demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo ". 2. Não demonstrada a cabal insuficiência de recursos, não se cogita de ofensa aos dispositivos invocados pela parte. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno quanto à arguida preliminar de nulidade por cerceamento de defesa, bem como conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento em relação à pretensão de benefício da justiça gratuita.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Cerceamento de Defesa