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Jurisprudências

TSTAIRR 0016713-88.2022.5.16.0008

Abono de férias: modificação de forma de cálculo

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - LEI Nº 13.467/2017 – ECT. ABONO DE FÉRIAS. MODIFICAÇÃO DE FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TEMA 115 DA TABELA DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A jurisprudência prevalecente desta Corte Superior é no sentido de que a cláusula regulamentar inserida pela reclamada por meio do Memorando Circular nº 2316/2016 – GPAR/CEGEP não alcança empregados que recebiam a gratificação em momento anterior ao seu advento. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 9 de setembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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