Jurisprudências
TSTAIRR 0000422-11.2023.5.21.0017
Horas extras: trabalho externo
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Trabalho externo
- Ausência de controle da jornada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. AUSÊNCIA DE CONTROLE DA JORNADA. ART. 896, “C”, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao recurso de revista quando não demonstrada a viabilidade do seu processamento. Recurso de revista a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 20 de maio de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator