Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0010499-62.2024.5.03.0141

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Deserção do recurso ordinário
  • Preclusão
  • Impossibilidade de reiteração do pedido em recurso de revista
  • Prejudicada a análise da transcendência

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA PELO TRIBUNAL REGIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DO PEDIDO EM RECURSO DE REVISTA. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional indeferiu o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte. Não obstante, nas razões de recurso de revista, não há devolução da matéria a esta Corte, limitando-se o apelo a renovar o pedido de concessão do benefício de justiça gratuita, já indeferido pelo Tribunal Regional. Na hipótese, a análise do preparo não se confunde com o mérito recursal, no que tange ao benefício da gratuidade de justiça, uma vez que a parte não apenas deixou de observar o art. 896, § 1º-A, da CLT, como também a matéria atinente à gratuidade de justiça nem sequer foi objeto de impugnação, tratando o recurso de revista exclusivamente da nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Ademais, a despeito de a Orientação Jurisprudencial nº 269, I, da SBDI-1 do TST prever a possibilidade de a justiça gratuita ser requerida em qualquer tempo ou grau de jurisdição, não se aplica referido enunciado jurisprudencial à hipótese em que a questão foi objeto de pronunciamento judicial anterior, tendo sido o pedido indeferido sem interposição de recurso em relação ao tema. Desse modo, o recurso de revista encontra-se deserto, impondo-se a manutenção da ordem denegatória agravada, ainda que por fundamento diverso. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise de transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 28 de setembro de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.