TSTAIRR 398-47.2021.5.06.0121
Execução: o art. 897 da CLT dispõe, expressamente, que " cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- A) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções "
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI No 13.467/2017. AGRAVO DE PETIÇÃO INTEMPESTIVO. ART. 897 DA CLT. 1. O art. 897 da CLT dispõe, expressamente, que " cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias; a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções ". 2. Na hipótese, conforme salientado na decisão agravada, as partes foram intimadas da sentença no dia 16/4/2024, tendo a contagem do prazo processual iniciado em 17/7/2024 e findado em 25/7/2024. 3. Todavia, os executados interpuseram o agravo de petição apenas em 6/8/2024, quando já ultrapassado o prazo legal de 8 dias, restando, assim, intempestivo o apelo. Agravo de instrumento de que conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.