TSTAg-AIRR 1001339-73.2021.5.02.0708
Deserção do recurso de revista: comprovante de pagamento sem a guia de depósito recursal
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Comprovante de pagamento sem a guia de depósito recursal
- Prejudicado o exame da transcendência
- A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal"
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. COMPROVANTE DE PAGAMENTO SEM A GUIA DE DEPÓSITO RECURSAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A controvérsia dos autos diz respeito à deserção do recurso de revista, tendo em vista que a Recorrente juntou ao processo o comprovante bancário do depósito recursal sem as respectivas guias, bem como à possibilidade de concessão de prazo para regularização do preparo. Ocorre que a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a juntada de comprovante bancário, sem as respectivas guias e sem informações mínimas que o relacione com o processo, equivale à ausência de comprovação do depósito recursal, ensejando a deserção do recurso. Ainda, não se aplica à hipótese dos autos o que dispõem a Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 do TST e o art. 1.007, § 2º, do CPC, já que não se trata de insuficiência, mas de ausência de comprovação do depósito recursal. Ademais, a apresentação da guia recursal juntamente com o agravo de instrumento, após o prazo para a interposição do recurso de revista, atrai a incidência da Súmula nº 245 do TST, que dispõe: "O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal". Como a decisão monocrática foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do Agravo de Instrumento. Agravo Interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo Interno.