TSTAg-AIRR 100444-36.2021.5.01.0201
Turno ininterrupto de revezamento: intervalo intrajornada
- Direito do Trabalho
- Turno ininterrupto de revezamento
- Intervalo intrajornada
- Negativa de prestação jurisidicional
- Não ocorrência
- Assim, não há como constatar a propalada nulidade apontada pela parte
- Incólumes, portanto, os artigos 832 da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente na ausência de impugnação dos fundamentos da decisão então agravada, vício que ora repete. Agravo não conhecido , no tópico. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. Conforme salientado na decisão monocrática proferida por este Relator, o Tribunal Regional de origem enfrentou todas as questões fáticas devolvidas à sua análise, expondo de forma suficientemente clara os fundamentos pelos quais indeferiu o pagamento das horas extraordinárias decorrentes da supressão do intervalo intrajornada. Assim, não há como constatar a propalada nulidade apontada pela parte. Incólumes, portanto, os artigos 832 da CLT; 489 do CPC; e 93, IX, da Constituição da República. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo apenas quanto ao tema "Negativa de prestação jurisdicional" e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento; Negativa de Prestação Jurisdicional