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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100444-36.2021.5.01.0201

Turno ininterrupto de revezamento: intervalo intrajornada

  • Direito do Trabalho
  • Turno ininterrupto de revezamento
  • Intervalo intrajornada
  • Negativa de prestação jurisidicional
  • Não ocorrência
  • Assim, não há como constatar a propalada nulidade apontada pela parte
  • Incólumes, portanto, os artigos 832 da CLT

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente na ausência de impugnação dos fundamentos da decisão então agravada, vício que ora repete. Agravo não conhecido , no tópico. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. Conforme salientado na decisão monocrática proferida por este Relator, o Tribunal Regional de origem enfrentou todas as questões fáticas devolvidas à sua análise, expondo de forma suficientemente clara os fundamentos pelos quais indeferiu o pagamento das horas extraordinárias decorrentes da supressão do intervalo intrajornada. Assim, não há como constatar a propalada nulidade apontada pela parte. Incólumes, portanto, os artigos 832 da CLT; 489 do CPC; e 93, IX, da Constituição da República. Agravo a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo apenas quanto ao tema "Negativa de prestação jurisdicional" e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento; Negativa de Prestação Jurisdicional

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