TSTAIRR 0000971-93.2023.5.08.0110
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: responsabilidade subsidiária
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Responsabilidade subsidiária
- Poder público
- Ausência de fiscalização
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. TEMA N.º 246 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 126 DO TST. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório, concluiu pela responsabilidade subsidiária do Poder público, ao registrar que, mesmo ciente da inadimplência da prestadora de serviços, o contratante deixou de adotar qualquer providência, configurando culpa in vigilando. Tal premissa fática é insuscetível de revisão nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Decisão regional proferida em conformidade com a Súmula nº 331, V, do TST e com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema nº 246 de repercussão geral. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator