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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0000051-39.2023.5.05.0002

Reclamada: alegada omissão no acórdão

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. RECLAMADA. ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. Não se verificam omissões no acórdão desta Turma, que afastou a alegada nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação jurisdicional (única matéria suscitada no recurso de revista). Registre-se que os embargos de declaração não são meios hábeis à complementação das razões de revista. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 17 de novembro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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