TSTEDCiv-AIRR 0000051-39.2023.5.05.0002
Reclamada: alegada omissão no acórdão
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Reclamada
- Alegada omissão no acórdão
- Inexistência de vício
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. RECLAMADA. ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. Não se verificam omissões no acórdão desta Turma, que afastou a alegada nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação jurisdicional (única matéria suscitada no recurso de revista). Registre-se que os embargos de declaração não são meios hábeis à complementação das razões de revista. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 17 de novembro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator