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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0102234-27.2017.5.01.0482

Interposição sob a égide da lei 13.467/2017: petrobras

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei 13.467/2017
  • Petrobras
  • Adesão ao programa de incentivo ao desligamento voluntário
  • Pidv
  • Óbice do art. 896, § 7º, da CLT C/C súmula nº 333 do TST
  • De fato

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PETROBRAS. ADESÃO AO PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – PIDV. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA COLETIVA PREVENDO A QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 270 DA SBDI-1 DO TST. ÓBICE DO ART. 896, § 7º, DA CLT C/C SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O STF, ao julgar o Recurso Extraordinário 590.415, com repercussão geral reconhecida, decidiu pela validade da cláusula que dá quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas decorrentes do contrato de emprego nos planos de dispensa incentivada (PDI) ou voluntária (PDV), desde que tal previsão conste de acordo coletivo de trabalho e dos demais instrumentos assinados pelo empregado. Entretanto, no caso em tela, o TRT expressamente consignou que “(...) além de a reclamada não ter demonstrado a existência de cláusula de instrumento coletivo prevendo a quitação geral do contrato de trabalho, o que afasta a aplicação do entendimento exposto no RE 590415 pelo STF, analisando-se os termos e condições do PIDV, anexado ao processo sob o ID 0059420, não se verifica qualquer alusão à quitação geral quanto às verbas devidas pela empresa atinentes ao curso do contrato. De fato. O programa prevê o pagamento de parcelas indenizatórias e vantagens corporativas legais, divididas em três grupos: indenização fixa, indenização variável e vantagens corporativas e legais (item 9.1). Está previsto, ainda, no item 9.4.1 do PIDV, que a inscrição do empregado no plano caracteriza um pedido de demissão, fazendo jus o obreiro às verbas relativas a esta modalidade de rescisão contratual”. Dessa forma, o TRT decidiu a matéria em consonância com o entendimento fixado na Orientação Jurisprudencial nº 270 da SBDI-1 do TST, no sentido de que a adesão do empregado a plano de demissão voluntária implica quitação apenas das parcelas e dos valores discriminados no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 14 de outubro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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