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Jurisprudências

TSTRRAg 0001437-48.2017.5.05.0121

Ordem de julgamento invertida, tendo em vista a prejudicialidade da matéria do recurso de revista

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

I - RECURSO DE REVISTA. ORDEM DE JULGAMENTO INVERTIDA, TENDO EM VISTA A PREJUDICIALIDADE DA MATÉRIA DO RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A ausência de manifestação do Tribunal Regional sobre aspectos relevantes para o deslinde da controvérsia, suscitados oportunamente pela recorrente, configura negativa de prestação jurisdicional, em ofensa ao art. 93, IX, da Constituição da República. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Tendo em vista o provimento do recurso de revista, para declarar a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, com a determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, resta prejudicada a análise do agravo de instrumento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do recurso de revista por violação ao art. 93, IX, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a nulidade por negativa de prestação jurisdicional, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que este proceda ao exame dos embargos de declaração interpostos pela reclamante, adotando pronunciamento explícito sobre a natureza do seu vínculo, o momento e as circunstâncias de sua Contratação ¿ a reclamante ter sido contratada antes da entrada em vigor da Constituição da República de 1988, sem realização de concurso público e submetida ao regime da CTL; Tendo em vista o provimento do recurso de revista, para declarar a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, com a determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, resta prejudicada a análise do agravo de instrumento. Brasília, 4 de junho de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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