TSTEDCiv-RRAg 1000854-02.2019.5.02.0431
Juros e encargos financeiros sobre as vendas: diferenças de comissões
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Juros e encargos financeiros sobre as vendas
- Diferenças de comissões
- Vendas parceladas
- Omissão não configurada
- Comissão
- Descontos Salariais - Devolução
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS SOBRE AS VENDAS . DIFERENÇAS DE COMISSÕES. VENDAS PARCELADAS. TEMA 57 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Na hipótese, a Turma ao dar provimento ao recurso de revista da reclamante para deferir diferenças de comissões decorrentes dos juros e encargos financeiros remeteu a apuração do valor efetivo a ser percebido à liquidação de sentença. 2. Assim sendo, não há omissão a ser sanada sobre a forma de cálculo ou outras questões relacionadas, pois serão dirimidas em sede de execução. 3. Logo, não evidenciados os vícios elencados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Comissão; Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Prêmio; Honorários Advocatícios; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Intervalo 15 Minutos Mulher; Cálculo / Repercussão; Feriado em Dobro; Trabalho aos Domingos