TSTEDCiv-Ag-EDCiv-RR 0000324-54.2024.5.12.0045
Contradição: omissão
Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO
- Direito do Trabalho
- Contradição
- Omissão
- A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão
- "rito sumaríssimo
- Gestante
- Necessidade de homologação pelo sindicado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão – "rito sumaríssimo – gestante – pedido de demissão – necessidade de homologação pelo sindicado - transcrição integral do acórdão sem destaques" - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.