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Jurisprudências

TSTRR 773-36.2010.5.03.0018

Terceirização lícita: ente público

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização lícita
  • Ente público
  • Violação do art. 102, III, e § 2º, da Constituição da República
  • Adicional de Periculosidade
  • Salário por Equiparação / Isonomia
  • Suspensão do Processo

Ementa

I – JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. TEMA 725 DO STF (RE 958.252). ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA RECONHECIDA COM FUNDAMENTO NA ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. TESE SUPERADA. 1 - Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC. 2 - Por verificar que a decisão proferida por este Colegiado aparentemente contraria o entendimento do STF, pacificado no julgamento do Temas 725, deve ser exercido o juízo de retratação. Juízo de retratação exercido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. TEMA 725 DO STF (RE 958.252). ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA RECONHECIDA COM FUNDAMENTO NA ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. TESE SUPERADA. 1 - A decisão do Tribunal Regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da tomadora com apoio na ilicitude da terceirização, em razão do exercício de suas atividades típicas pelo reclamante, contraria a jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal. 2 - O Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral (RE 958.252/STF) firmou a tese da licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo (atividade-meio e atividade-fim). 3 – Por sua vez, a partir do julgamento da ADC 16/DF e do Tema 246 pelo Supremo Tribunal Federal, firmou-se o entendimento de não ser possível a responsabilização automática da Administração Pública pelo mero inadimplemento de verbas trabalhistas pelo empregador, devendo ser constatada a omissão culposa do gestor público no cumprimento de seus deveres legais. 4 - No caso, o Tribunal Regional manteve a responsabilidade subsidiária do ente público com fundamento na ilicitude da terceirização e reconheceu a culpa decorrente da negligência na fiscalização, culpa in vigilando , com amparo exclusivamente na inversão do ônus da prova, entendimento que não se adequa ao posicionamento firmado pela Suprema Corte, de caráter vinculante. 5 - Violação do art. 102, III, e § 2º, da Constituição da República. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, exercer o juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, em face das teses jurídicas firmadas pelo STF nos Temas 725 e 383 de Repercussão Geral; II) por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 102, III, e § 2º, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecida a licitude da terceirização de serviços, afastar a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público sobre as obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa contratada.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Salário por Equiparação / Isonomia; Suspensão do Processo; Ente Público; Transcendência

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