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Jurisprudências

STFRcl 72.804 AgR

Ato reclamado: desrespeito não configurado

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ADI 3.395. ATO RECLAMADO. DESRESPEITO NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação por concluir não configurada ofensa ao decidido na ADI 3.395.

2. A agravante sustenta a competência da Justiça do Trabalho para julgar demandas envolvendo empregados públicos celetistas.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se, em vista da orientação firmada na ADI 3.395, caberia à Justiça do Trabalho o processamento da demanda originária.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O Plenário, ao apreciar a ADI 3.395, assentou que a norma disposta no art. 114, I, da CF/1988 não abrange causas fundadas em vínculo de natureza jurídico-estatutária, razão pela qual devem ser excluídas da competência da Justiça do Trabalho demandas instauradas entre o poder público e seus servidores.

5. O caso trata de vínculo com o poder público mediante relação de caráter jurídico administrativo, a atrair a competência da Justiça comum, conforme decidido na ADI 3.395.

6. Consoante tese definida no julgamento do RE 1.288.440 (Tema nº 1.143/RG), compete à Justiça comum julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o poder público em que se pleiteia parcela de natureza administrativa.

IV. DISPOSITIVO

7. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.

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