STFRcl 72.804 AgR
Ato reclamado: desrespeito não configurado
Relator(a): Nunes Marques
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Ato reclamado
- Desrespeito não configurado
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ADI 3.395. ATO RECLAMADO. DESRESPEITO NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação por concluir não configurada ofensa ao decidido na ADI 3.395.
2. A agravante sustenta a competência da Justiça do Trabalho para julgar demandas envolvendo empregados públicos celetistas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se, em vista da orientação firmada na ADI 3.395, caberia à Justiça do Trabalho o processamento da demanda originária.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O Plenário, ao apreciar a ADI 3.395, assentou que a norma disposta no art. 114, I, da CF/1988 não abrange causas fundadas em vínculo de natureza jurídico-estatutária, razão pela qual devem ser excluídas da competência da Justiça do Trabalho demandas instauradas entre o poder público e seus servidores.
5. O caso trata de vínculo com o poder público mediante relação de caráter jurídico administrativo, a atrair a competência da Justiça comum, conforme decidido na ADI 3.395.
6. Consoante tese definida no julgamento do RE 1.288.440 (Tema nº 1.143/RG), compete à Justiça comum julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o poder público em que se pleiteia parcela de natureza administrativa.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.