TSTROT 90-46.2020.5.23.0000
Pretensão rescisória dirigida contra decisão homologatória de acordo
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Pretensão rescisória dirigida contra decisão homologatória de acordo
- Extinção do processo por ausência de interesse
- Cabimento da ação rescisória
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. PRETENSÃO RESCISÓRIA DIRIGIDA CONTRA DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE. CABIMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA. RETORNO DOS AUTOS À CORTE REGIONAL PARA REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do IncJulgRREmbRep 1000-71.2012.5.06.0018, fixou o entendimento de que o ato homologatório que acarreta a extinção do processo e, por ficção legal, resolve o mérito da causa, com produção de coisa julgada material, atingindo a relação jurídica que deu origem ao processo, somente é passível de desconstituição por ação rescisória (CPC, arts. 525, § 15, 535, § 8º, e 966) ou ainda pela via da impugnação à execução (CPC, art. 525, §12) ou dos embargos à execução (CPC, art. 535, § 5º). 2. Nesse contexto, tratando-se de pleito desconstitutivo, deduzido com amparo no art. 966, III, do CPC, dirigido à sentença homologatória de acordo exarada na ação originária, não há que se falar em carência da ação por ausência de interesse processual, pelo que impositivo o retorno dos autos à Corte de origem para regular processamento da ação rescisória. Recurso ordinário conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a extinção do feito sem resolução do mérito (CPC, art. 485, I e IV) e determinar o retorno dos autos ao TRT da 23ª Região para regular processamento da ação rescisória.