TSTAg-RR-Ag-RR 0100303-48.2023.5.01.0071
Equiparação com a fazenda pública: execução por meio de precatório
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Equiparação com a fazenda pública
- Execução por meio de precatório
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Ementa
AGRAVO DO EXEQUENTE EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA – EQUIPARAÇÃO COM A FAZENDA PÚBLICA – EXECUÇÃO POR MEIO DE PRECATÓRIO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. A decisão ora agravada, quanto ao tema da equiparação de tratamento jurídico com a Fazenda Pública em relação à execução mediante a expedição de precatório, reconsiderou a decisão monocrática anteriormente proferida, reconheceu a transcendência política da causa e deu provimento ao recurso de revista da Executada para, reformando o acórdão regional, determinar que a execução seja realizada por meio de precatório. 2. No agravo, o Exequente não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 26 de setembro de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator