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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RR 10164-21.2013.5.15.0068

Nulidade da decisão agravada: negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade da decisão agravada
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Nulidade do acórdão regional
  • Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Incompetência do ministério público estadual
  • Transcrição de trecho insuficiente do acórdão regional

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA DE NÃO CONHECIMENTO. 1. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. Estando devidamente explicitados os motivos de decidir, não se cogita de prestação jurisdicional incompleta. 2. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DA PETIÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do recurso de revista do reclamante. 3. NULIDADE DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA QUE TRATOU DA DISPENSA DE EMPREGADOS APOSENTADOS. INCOMPETÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. 4. SABESP. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA DE EMPREGADOS APOSENTADOS FUNDAMENTADA EM TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA FIRMADO COM O MINISTÉRIO PÚBLICO. MOTIVAÇÃO VÁLIDA. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. SÚMULA 333/TST E ART. 896, § 7º, DA CLT. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do recurso de revista do reclamante. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Empregado Público; Negativa de Prestação Jurisdicional

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