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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 184900-08.1999.5.01.0065

Fase de execução: negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Fase de execução
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Participação da valia
  • Interpretação do sentido e alcance do título executivo judicial
  • Valor da contribuição devida à valia
  • Preparo / Deserção

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. 1) TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. 2) PARTICIPAÇÃO DA VALIA. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONSTATADA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INCIDÊNCIA DA OJ 123 DA SBDI-2 DO TST. 3) VALOR DA CONTRIBUIÇÃO DEVIDA À VALIA. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DA OJ 123 DA SBDI-2 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência jurídica no tema "negativa de prestação jurisdicional", julgar prejudicado o exame da transcendência nos tópicos remanescentes e negar provimento ao agravo.

Indexação

Preparo / Deserção; Regularidade Formal; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada

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