TSTAg-AIRR 0012561-42.2016.5.15.0070
Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista – regência pela lei 13.467/2017 – decisão monocrática fulcrada no mau…
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 – DECISÃO MONOCRÁTICA FULCRADA NO MAU APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA FASE DE EXECUÇÃO (ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA 266 DO TST). AGRAVO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando a parte não impugna os fundamentos da decisão monocrática, nos termos em que foi proferida. No recurso em foco, os agravantes não investiram especificamente contra a fundamentação norteadora da decisão monocrática agravada, consubstanciada na constatação de que, nas razões do recurso de revista, não houve indicação de dispositivo constitucional violado. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 13 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator