TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000466-60.2023.5.21.0007
Omissão não configurada: óbice processual
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Omissão não configurada
- Óbice processual
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. ÓBICE PROCESSUAL. ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT. A constatação, no acórdão embargado, de que a Parte não observou o disposto no art. 896, §1º-A, IV, da CLT, constitui óbice processual que impede o exame do mérito da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, não se cogitando, pois, de omissão no aspecto. Inexistentes, portanto, os vícios de procedimento previstos nos artigos 896-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora