TSTRR-Ag 534-67.2015.5.09.0025
Horas in itinere: não atendimento do requisito elencado no inciso i do § 1º-a do art. 896 da CLT
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas in itinere
- Prejudicado o exame da transcendência
- Diferenças salariais
- Piso salarial previsto em norma coletiva inferior ao piso estadual
- Ausência de transcrição dos trechos do acórdão recorrido
- Prêmio produtividade
Ementa
I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – HORAS IN ITINERE. NÃO ATENDIMENTO DO REQUISITO ELENCADO NO INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TÓPICO IMPUGNADO SEM DESTAQUE DA TESE CONTROVERTIDA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Com acréscimo de fundamentação, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo a que se nega provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL PREVISTO EM NORMA COLETIVA INFERIOR AO PISO ESTADUAL. NÃO ATENDIMENTO DO REQUISITO ELENCADO NO INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Com acréscimo de fundamentação, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo a que se nega provimento. PRÊMIO PRODUTIVIDADE. NATUREZA JURÍDICA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO POR INOBSERVÂNCIA DO INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO SUFICIENTE. REQUISITO ATENDIDO. INCIDÊNCIA DA OJ 282 DA SBDI-I DO TST. Merece reforma a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento por inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Conforme se verifica das razões do recurso de revista, o trecho do acórdão regional transcrito pela parte, por se tratar de fundamentação sucinta e objetiva, atende à finalidade do referido dispositivo legal, permitindo a exata compreensão da controvérsia e o necessário cotejo analítico. Desse modo, constatado o desacerto da decisão agravada, aplica-se o entendimento da Orientação Jurisprudencial 282 da SbDI-1 do TST para superar o óbice processual e prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – PRÊMIO PRODUTIVIDADE. NATUREZA JURÍDICA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatada possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição da República, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – PRÊMIO PRODUTIVIDADE. NATUREZA JURÍDICA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral (ARE 1.121.633), fixou tese vinculante no sentido de que são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. O prêmio produtividade, parcela condicionada ao atingimento de metas, não se insere no rol dos direitos absolutamente indisponíveis, podendo ter sua natureza jurídica validamente definida por negociação coletiva. Nesse contexto, a decisão do Tribunal Regional que, ao invalidar a norma coletiva que fixou a natureza indenizatória do prêmio produtividade e reconhecer seu caráter salarial, contraria o entendimento vinculante do STF e viola o art. 7º, XXVI, da Constituição da República. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo quanto aos temas "HORAS IN ITINERE" e "DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL PREVISTO EM NORMA COLETIVA INFERIOR AO PISO ESTADUAL"; II - dar provimento ao agravo em relação ao tópico "PRÊMIO PRODUTIVIDADE. NATUREZA JURÍDICA PREVISTA EM NORMA COLETIVA" para prosseguir no exame do agravo de instrumento; III - dar provimento ao agravo de instrumento no tema PRÊMIO PRODUTIVIDADE. NATUREZA JURÍDICA PREVISTA EM NORMA COLETIVA" para determinar o processamento do recurso de revista; IV - quanto ao item PRÊMIO PRODUTIVIDADE. NATUREZA JURÍDICA PREVISTA EM NORMA COLETIVA", conhecer do recurso de revista por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a validade da norma coletiva que estabeleceu ser indenizatória a natureza jurídica da parcela prêmio produtividade, excluir da condenação o pagamento de diferenças salariais decorrentes.
Indexação
Horas in Itinere; Contribuição Confederativa; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional; Salário / Diferença Salarial; Anotação / Baixa / Retificação; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Honorários Advocatícios; Prevalência; Produção; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo Intrajornada; Raios Solares