TSTAg-ED-AIRR 11766-88.2019.5.15.0051
Assim, verifica-se apenas a patente irresignação da parte contra o que foi decidido
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Propriedade Intelectual
- Dispensa por justa causa
- Reversão
- Óbice da súmula n.º 126 do TST
- Justa Causa / Falta Grave
- Provas
- Indeferimento de Produção de Prova
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA. O indeferimento da produção de determinada prova por entender que a prova produzida já é suficientemente satisfatória para embasar o seu convencimento não configura o cerceamento do direito de defesa e, por conseguinte, violação do art. 5.º, LV, da CF/88. Assim, verifica-se apenas a patente irresignação da parte contra o que foi decidido. A decisão foi prolatada de acordo com as provas produzidas e que formaram o livre convencimento motivado dos julgadores, assim como todos os direitos constitucionais e legais foram garantidos ao agravante, sobretudo, a observância do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Ilesos, pois, o artigo 5.º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal e os artigos 820 da CLT e 385 do CPC. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. REVERSÃO. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. Incontroverso nos autos que o reclamante foi eleito como membro titular da CIPA como representante dos empregados e possuía estabilidade no emprego. O Regional registrou que apenas uma única advertência escrita foi juntada aos autos, não houve comprovação da baixa produtividade do empregado e que a insubordinação (recusa à ordem) somente ocorreu na data da dispensa. Assim, p ara concluir que o reclamante era desidioso e insubordinado de forma reiterada para caracterizar a dispensa por justa causa, seria necessário valorar, pela terceira vez, o quadro fático-probatório delineado nos autos, procedimento que encontra óbice na Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Provas; Indeferimento de Produção de Prova