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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0011814-78.2022.5.15.0039

Responsabilidade subsidiária de ente público: revelia

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DE ENTE PÚBLICO. REVELIA. ÔNUS DA PROVA. I. A revelia do ente público não implica em inversão do ônus da prova da culpa in vigilando. A responsabilização subsidiária exige a comprovação da conduta culposa da administração pública, conforme jurisprudência do STF (ADC 16, RE 760931 - Tema 246 e Tema 1.118). II. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos parcialmente para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificado.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito os acolher parcialmente para prestar esclarecimentos, nos termos da fundamentação, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado. Brasília, 16 de dezembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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