TSTEDCiv-Ag-AIRR 101527-36.2017.5.01.0037
Reintegração: rol dos substituídos
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Reintegração
- Rol dos substituídos
- Ausência de comprovação de concursados em 1986
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Coisa Julgada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SINDICATO AUTOR. REINTEGRAÇÃO. ROL DOS SUBSTITUÍDOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONCURSADOS EM 1986. Sob o pretexto de que existem contradições no julgado, o que na verdade pretende o embargante é rediscutir matéria que já foi analisada. Com efeito, os embargos de declaração não podem ser utilizados com a finalidade de sustentar incorreções no acórdão impugnado ou de propiciar um novo exame da própria questão de fundo, de modo a viabilizar, em instância processual absolutamente inadequada, a desconstituição de ato decisório regularmente proferido, conforme pretende o recorrente. Ressalte-se que a finalidade dos embargos de declaração é sanar vício existente na decisão, visando ao aprimoramento do julgado, consoante os artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC. Não se prestam os embargos declaratórios para apreciar alegações de inconformismo da parte que obteve uma decisão devidamente fundamentada, mas contrária aos seus interesses. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Reintegração / Readmissão ou Indenização; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Legitimidade Ativa