TSTEDCiv-EDCiv-AIRR 10501-78.2016.5.03.0184
Pessoa jurídica: justiça gratuita indeferida no tribunal regional
- Direito do Trabalho
- Pessoa jurídica
- Justiça gratuita indeferida no tribunal regional
- Omissão não configurada
- Assistência Judiciária Gratuita
- Transcendência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA. PESSOA JURÍDICA. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA NO TRIBUNAL REGIONAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Esta Turma negou provimento ao agravo instrumento interposto pela reclamada. Nas razões dos embargos de declaração, sustenta a ocorrência de omissão no julgado quanto à competência para analisar pedido de gratuidade de justiça. Todavia, inexiste vício no acórdão embargado, na medida em que está expresso na decisão que cabe ao Tribunal Regional analisar, na esfera da admissibilidade, o regular preparo do recurso de revista, constatando eventual deserção da interposição do recurso de revista. Art. 896, §1º, da CLT. Verifica-se ausente quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do NCPC e 897-A da CLT, que preveem o cabimento dos embargos declaratórios para sanar omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade. Assim, constata-se que a decisão está devidamente fundamentada e resolve, de forma lógica e coesa, as questões postas em juízo. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Transcendência