TSTAg-AIRR 0020408-50.2023.5.04.0234
Não cabimento: inadequação da via eleita
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Não cabimento
- Inadequação da via eleita
- Decisão regional em sintonia com a súmula nº 259 do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO ANULATÓRIA QUE BUSCA DESCONSTITUIR DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO JUDICIAL. NÃO CABIMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DECISÃO REGIONAL EM SINTONIA COM A SÚMULA Nº 259 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A controvérsia cinge-se em definir se é possível desconstituir decisão que homologa acordo judicial por meio de ação anulatória. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que “a via utilizada pela parte autora, a ação anulatória, não é adequada, porquanto o parágrafo único do art. 831 da CLT estabelece que, nos casos de conciliação, a decisão homologatória é irrecorrível; fazendo, por conseguinte, coisa julgada material, a qual só pode ser desconstituída por meio de ação rescisória, nos termos do entendimento exposto na Súmula n. 259 do TST.” Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que a matéria atualmente não comporta maiores debates no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho porquanto se encontra pacificada na Súmula nº 259 do TST, segundo a qual: "Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT". Precedentes. Como a decisão monocrática do Relator foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência da causa e negar provimento ao agravo interno. Brasília, 27 de fevereiro de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator