TSTAg-AIRR 0001289-49.2023.5.10.0004
Horas extraordinárias: ausência de cartões de ponto
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Ausência de cartões de ponto
- Presunção de veracidade da jornada indicada na inicial
- Comissões
- Ônus da prova
- Conversão do pedido de demissão em rescisão indireta
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE CARTÕES DE PONTO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA INDICADA NA INICIAL. 2. COMISSÕES. ÔNUS DA PROVA. 3. CONVERSÃO DO PEDIDO DE DEMISSÃO EM RESCISÃO INDIRETA. INCIDÊNCIA DE ÓBICE PROCESSUAL. RECURSO DE REVISTA PAUTADO APENAS EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTOS ORIUNDOS DO MESMO TRIBUNAL REGIONAL PROLATOR DA DECISÃO E DE TURMAS DO TST. DESATENDIMENTO DO ARTIGO 896, "A", DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. No caso dos autos, a parte agravante maneja o seu recurso de revista com base apenas em divergência jurisprudencial, contudo, os arestos colacionados para comprovação do dissenso são oriundos do mesmo Tribunal Regional prolator da decisão recorrida e de turmas do TST, razão pela qual são inservíveis ao confronto de teses, nos termos do art. 896, "a", da CLT. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de março de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator